R E S O L U Ç Ã O Nº 257/93-CAD

 

 

Aprova Convênio de Cooperação Técnica e Financeira e Termo Aditivo I entre a UEM/SEBRAE.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1162/93,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira e o respectivo Termo Aditivo nº I firmados entre esta instituição, a Fundação de Desenvolvimento Científico-FADEC e o Serviço de Apoio as Micro e Pequenas Empresas do Paraná-SEBRAE, objetivando o intercâmbio, apoio técnico e desenvolvimento de cooperação tecnológica.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 08 de julho de 1993.

 

Luiz Antonio de Souza,

REITOR EM EXERCÍCIO.