R E S O L U Ç Ã O Nº 257/93-CAD
Aprova Convênio de Cooperação Técnica e Financeira e
Termo Aditivo I entre a UEM/SEBRAE.
Considerando o contido no processo nº 1162/93,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR EM
EXERCÍCIO, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio de
Cooperação Técnica e Financeira e o respectivo Termo Aditivo nº I firmados
entre esta instituição, a Fundação de Desenvolvimento Científico-FADEC e o Serviço
de Apoio as Micro e Pequenas Empresas do Paraná-SEBRAE, objetivando o intercâmbio,
apoio técnico e desenvolvimento de cooperação tecnológica.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
08 de julho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
REITOR EM EXERCÍCIO.