R E S O L U Ç Ã O Nº 260/93-CAD
Autoriza expansão de carga horária docente para o
DOD.
Considerando
o contido às fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica autorizada a expansão de 324 (trezentos e
vinte e quatro) horas para o quadro docente do Departamento de Odontologia.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de julho de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.