R E S O L U Ç Ã O   260/93-CAD

 

Autoriza expansão de carga horária docente para o DOD.

 

 

Considerando o contido às fls. 122 a 129 do processo nº 1.072/88;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica autorizada a expansão de 324 (trezentos e vinte e quatro) horas para o quadro docente do Departamento de Odontologia.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de julho de 1993.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.