R E S O L U Ç Ã O   262/93-CAD

 

Nega provimento a recurso de docente.

 

 

            Considerando o contido às fls. 300 a 312 do processo nº 0026/76;

            considerando a Resolução nº 220/91-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

            Art. 1º  Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor Agostinho Baldin, lotado no Departamento de Letras, referente ao indeferimento de concessão de licença sabática.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de julho de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.