R E S O L U Ç Ã O Nº 262/93-CAD
Nega provimento a recurso de docente.
Considerando
o contido às fls.
considerando
a Resolução nº 220/91-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º
Fica negado provimento ao recurso interposto pelo professor Agostinho Baldin, lotado no Departamento
de Letras, referente ao indeferimento de concessão de licença sabática.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de julho de 1993.
Luiz Antonio
de Souza,
VICE-REITOR.