R E S O L U Ç Ã O Nº 260/93-CAD
Dá provimento à solicitação de docente.
Considerando o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento à solicitação do professor
Hugo Agudelo Murillo, protocolizado
n° 05866/93, prorrogando o prazo para regularização dos documentos referente ao
seu afastamento para pós-graduação, até 04/08/93.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de julho de 1993.
Luiz Antonio
de Souza,
VICE-REITOR.