R E S O L U Ç Ã O   260/93-CAD

 

Dá provimento à solicitação de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 162 a 167 do processo nº 1.539/90;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica dado provimento à solicitação do professor Hugo Agudelo Murillo, protocolizado n° 05866/93, prorrogando o prazo para regularização dos documentos referente ao seu afastamento para pós-graduação, até 04/08/93.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de julho de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.