R E S O L U Ç Ã O Nº 265/93-CAD
Fixa valor da taxa de matrícula para os cursos
oferecidos pelo IEJ.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica fixado em Cr$ 830.000,00 (oitocentos e
trinta mil cruzeiros) o valor da taxa de matrícula dos cursos regulares
oferecidos pelo Instituto de Estudos Japoneses.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de julho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.