R E S O L U Ç Ã O   265/93-CAD

 

Fixa valor da taxa de matrícula para os cursos oferecidos pelo IEJ.

 

 

Considerando o contido às fls. 205 a 208 do processo nº 1.116/84;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica fixado em Cr$ 830.000,00 (oitocentos e trinta mil cruzeiros) o valor da taxa de matrícula dos cursos regulares oferecidos pelo Instituto de Estudos Japoneses.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de julho de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.