R E S O L U Ç Ã O Nº 266/93-CAD
Indefere solicitação do Coordenador do Colegiado do
Curso de Ciência da Computação.
Considerando
o contido no protocolizado nº 5.098/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a solicitação do Coordenador
do Colegiado do Curso de Ciência da Computação, professor Nilson Moitinho do Santos, referente à atribuição de Funrção
Gratificada ao Vice-Coordenador do referido colegiado de curso.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de julho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.