R E S O L U Ç Ã O   266/93-CAD

 

Indefere solicitação do Coordenador do Colegiado do Curso de Ciência da Computação.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 5.098/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a solicitação do Coordenador do Colegiado do Curso de Ciência da Computação, professor Nilson Moitinho do Santos, referente à atribuição de Funrção Gratificada ao Vice-Coordenador do referido colegiado de curso.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de julho de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.