R E S O L U Ç Ã O Nº 268/93-CAD
Prorroga afastamento não-remunerado de docente.
Considerando
o contido as fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado o afastamento não-remunerado
da professora Regina Gioconda de
Andrade, lotada no Departamento de Psicologia, até 30/6/94, para cursar pós-graduação,
a nível de especialização.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de julho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.