R E S O L U Ç Ã O   268/93-CAD

 

Prorroga afastamento não-remunerado de docente.

 

 

Considerando o contido as fls. 160 a 163 do processo nº 1.714/86;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da professora Regina Gioconda de Andrade, lotada no Departamento de Psicologia, até 30/6/94, para cursar pós-graduação, a nível de especialização.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de julho de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.