R E S O L U Ç Ã O   269/93-CAD

 

Aprova Projeto do Curso de Especialização em Gestão da Qualidade.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.013/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Projeto do Curso de Especialização em Gestão da Qualidade, a ser ofertado pelo Departamento de Administração, no que se refere a questão orçamentária, conforme o abaixo especificado:

- 16 parcelas mensais;

- valor da 1ª parcela: Cr$ 5.917.000,00 (cinco milhões, novecentos e dezessete mil cruzeiros), referente ao mês de junho/93, devendo as demais parcelas serem corrigidas pelo Índice Geral de Precos/Mercado - IGP-M da Fundação Cetúlio Vargas;

- número mínimo de 30 (trinta) e máximo de 40 (quarenta) alunos para funcionamento do curso.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de julho de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.