R E S O L U Ç Ã O Nº 269/93-CAD
Aprova Projeto do Curso de Especialização em Gestão
da Qualidade.
Considerando
o contido no processo nº 1.013/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto do Curso de
Especialização em Gestão da Qualidade, a ser ofertado pelo Departamento de
Administração, no que se refere a questão orçamentária, conforme o abaixo
especificado:
- 16 parcelas mensais;
- valor da 1ª parcela: Cr$
5.917.000,00 (cinco milhões, novecentos e dezessete mil cruzeiros), referente
ao mês de junho/93, devendo as demais parcelas serem corrigidas pelo Índice
Geral de Precos/Mercado - IGP-M da Fundação Cetúlio Vargas;
- número mínimo de 30 (trinta) e
máximo de 40 (quarenta) alunos para funcionamento do curso.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de julho de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.