R E S O L U Ç Ã O Nº 271/93-CAD
Nega provimento à solicitação do DMD.
Considerando
o contido nos protocolizados nºs 5.534/93
e 6.030/93;
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação do departamento
de Medicina, protocolizada sob nº 5.534/93, para abertura de Concurso para Professores
Não-Titulares nas disciplinas de Cirurgia
Abdominal, Semiologia e Ambulatório Geral e Doenças Transmissíveis.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de julho de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.