R E S O L U Ç Ã O   272/93-CAD

 

Fixa preços das refeições servidas no RU-I.

 

 

Considerando o contido às fls. 855 a 865 do processo nº 1.536/79 – 2º volume;

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Ficam fixados os preços abaixo especificados, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário, no período de 26.07.93 até o início do mês de setembro/93.

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          CATECORIA                                                                          PREÇO UNITÁRIO

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- Estudante avulso e servidor da UEM até 05 (cinco) salá-

  rios mínimos                                                                                            Cr$   50.000,00

- Servidor da UEM acima de 05 (cinco) salários mínimos..                Cr$   75.000,00

- Avulso e Marmitex                                                                                  Cr$ 115.000,00

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Art. 2º  Fica concedido desconto de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros), por unidade, para as categorias Estudante Mensalista e Servidor Mensalista que recebe até 05 (cinco) salários mínimos.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 15 de julho de 1993.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.