R E S O L U Ç Ã O Nº 272/93-CAD
Fixa preços das refeições servidas no RU-I.
Considerando
o contido às fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam fixados os preços abaixo especificados,
por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário, no período
de 26.07.93 até o início do mês de setembro/93.
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CATECORIA PREÇO
UNITÁRIO
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- Estudante avulso e
servidor da UEM até 05 (cinco) salá-
rios mínimos Cr$ 50.000,00
- Servidor
da UEM acima de 05 (cinco) salários mínimos.. Cr$
75.000,00
- Avulso e
Marmitex Cr$ 115.000,00
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Art. 2º Fica concedido desconto de Cr$ 10.000,00 (dez mil
cruzeiros), por unidade, para as categorias Estudante Mensalista e Servidor
Mensalista que recebe até 05 (cinco) salários mínimos.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
15 de julho de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.