R E S O L U Ç Ã O   273/93-CAD

 

Aprova projeto do Curso de Especialização em Auditoria Contábil - Turma II.

 

 

Considerando o contido no processo n° 0998/93;

considerando a Resolução n° 079/92-CEP,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o projeto do Curso de Especialização em Auditoria Contábil - Turma II, ofertado pelo Departamento de Ciências Contábeis, no que se refere ao aspecto orçamentário, conforme especificação abaixo:

- número mínimo de 25 (vinte e cinco) e número máximo de 40 (quarenta) alunos;

- 24 (vinte e quatro) parcelas mensais;

- valor da primeira parcela: Cr$ 1.750.000,00 (hum milhão. setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), em valores de maio de 1993, devendo o referido valor ser corrigido, mês a mês, de acordo com a variação do Índice Geral de Preços-Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de julho de 1993.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.