R E S O L U Ç Ã O Nº 274/93-CAD
Aprova projeto do Curso de Especialização
Considerando
o contido no processo nº 0999/93;
considerando
a Resolução nº 079/93-CEP,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o projeto do Curso de
Especialização
- número mínimo de 25 (vinte e
cinco) e número máximo de 40 (quarenta) alunos;
- 24 (vinte e quatro) parcelas
mensais;
- valor da primeira parcela: Cr$
1.780.000,00 (hum milhão, setecentos e oitenta mil cruzeiros), em valores de
maio de 1993, devendo o referido valor ser corrigido, mês a mês, de acordo com
variação do Índice Geral de Preços-Mercado - IGP-M da Fundação Getúlio Vargas.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de julho de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.