R E S O L U Ç Ã O Nº 275/93-CAD
Indefere solicitação da Secretaria de Estado da
Administração e dá outras providências.
Considerando
o contido às fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a solicitação da Secretaria de
Estado da Administração para disposição funcional do professor Aldemar Venâncio Martins Filho, lotado
no Departamento de Direito Público.
Art. 2º Fica determinado que o referido docente deverá
reassumir suas funções junto ao Departamento de Direito Público, a partir de
26/7/93.
Art. 3º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de julho de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.