R E S O L U Ç Ã O   275/93-CAD

 

Indefere solicitação da Secretaria de Estado da Administração e dá outras providências.

 

 

Considerando o contido às fls. 115 a 117 do processo nº 1.210/87,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a solicitação da Secretaria de Estado da Administração para disposição funcional do professor Aldemar Venâncio Martins Filho, lotado no Departamento de Direito Público.

Art. 2º  Fica determinado que o referido docente deverá reassumir suas funções junto ao Departamento de Direito Público, a partir de 26/7/93.

Art. 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de julho de 1993.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.