R E S O L U Ç Ã O   276/93-CAD

 

Indefere solicitação de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 31 a 45 do processo nº 0599/89,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica indeferida a solicitação da professora Yolanda Shizue Aoki, lotada no Departamento de Geografia, para prorrogação do afastamento para pós-graduação, devendo a referida docente enquadrar-se na Resolução nº 232/87-CAD.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de julho de 1993.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.