R E S O L U Ç Ã O Nº 276/93-CAD
Indefere solicitação de docente.
Considerando
o contido às fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a solicitação da professora Yolanda Shizue Aoki, lotada no
Departamento de Geografia, para prorrogação do afastamento para pós-graduação,
devendo a referida docente enquadrar-se na Resolução nº 232/87-CAD.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
22 de julho de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.