R E S O L U Ç Ã O   277/93-CAD

 

Aprova Convênio de Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre a UEM/SEBRAE-PR.

 

 

Considerando o contido às fls. 28 a 36 do Processo nº 1.152/93,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira celebrado entre esta instituição e o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Paraná - SEBRAE-PR, objetivando a execução do Projeto de Prestação de Serviços denominado Pesquisa para Atualização do Cadastro para Empresas Prestadoras de Serviços nas Regiões de Maringá, Cianorte e Goioerê.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 22 de julho de 1993.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.