R E S O L U Ç Ã O Nº 278/93-CAD
Prorroga afastamento não-remunerado de docente.
Considerando
o contido às fIs.
considerando
o Decreto nº 6.823/90, de 04/05/90, do Governo do Estado do Paraná,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica prorrogado o afastamento não-remunerado
da professora Márcia do Nascimento
Brito, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, por mais 1
(um) ano, a partir de 01/8/93, para continuidade do curso de pós-graduação, em
nível de doutorado, com substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 05
de agosto de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.