R E S O L U Ç Ã O   278/93-CAD

 

Prorroga afastamento não-remunerado de docente.

 

 

Considerando o contido às fIs. 70 a 72 do processo nº 532/86;

considerando o Decreto nº 6.823/90, de 04/05/90, do Governo do Estado do Paraná,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da professora Márcia do Nascimento Brito, lotada no Departamento de Ciências Morfofisiológicas, por mais 1 (um) ano, a partir de 01/8/93, para continuidade do curso de pós-graduação, em nível de doutorado, com substituição.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 05 de agosto de 1993.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.