R E S O L U Ç Ã O   281/93-CAD

 

Nega provimento à solicitação de acadêmica de curso de especialização.

 

 

Considerando o contido no processo n° 010/93-DPG,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica negado provimento à solicitação da acadêmica Francis Marie Sperandino Sanches, para isenção de pagamento de parcelas restantes do Curso de Especialização em Matemática.

Art. 2º  Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 05 de agosto de 1993.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.