R E S O L U Ç Ã O Nº 281/93-CAD
Nega provimento à solicitação de acadêmica de curso
de especialização.
Considerando
o contido no processo n° 010/93-DPG,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica negado provimento à solicitação da acadêmica
Francis Marie Sperandino Sanches,
para isenção de pagamento de parcelas restantes do Curso de Especialização em
Matemática.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de agosto de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.