R E S O L U Ç Ã O Nº 284/93-CAD
Altera regime de afastamento de docente para pós-graduação.
Considerando
o contido às fls. 107 e 108 do processo nº
2.057/92;
considerando
a Resolução nº 459/92-CAD,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação
da professora Maria Auxiliadora
Cavazotti, lotada no Departamento de Fundamentos da Educação, de regime
parcial para regime integral, por 1 (um) ano, a partir de 02/8/93.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de agosto de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.