R E S O L U Ç Ã O   284/93-CAD

 

Altera regime de afastamento de docente para pós-graduação.

 

 

Considerando o contido às fls. 107 e 108 do processo nº 2.057/92;

considerando a Resolução nº 459/92-CAD,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica alterado o regime de afastamento para pós-graduação da professora Maria Auxiliadora Cavazotti, lotada no Departamento de Fundamentos da Educação, de regime parcial para regime integral, por 1 (um) ano, a partir de 02/8/93.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 05 de agosto de 1993.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.