R E S O L U Ç Ã O Nº 286/93-CAD
Aprova Convênio de Cooperação Técnica e Financeira a
ser celebrado entre a UEM/SEED.
Considerando
o contido no processo nº 1.341/93,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica
e Financeira a ser celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da
Educação, objetivando a aplicação de recursos por parte da Secretaria, para o
desenvolvimento tecnológico, por parte da UEM, para a fabricação de aparelhos a
serem utilizados por alunos portadores de deficiência auditiva.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de agosto de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.