R E S O L U Ç Ã O   286/93-CAD

 

Aprova Convênio de Cooperação Técnica e Financeira a ser celebrado entre a UEM/SEED.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.341/93,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira a ser celebrado entre esta instituição e a Secretaria de Estado da Educação, objetivando a aplicação de recursos por parte da Secretaria, para o desenvolvimento tecnológico, por parte da UEM, para a fabricação de aparelhos a serem utilizados por alunos portadores de deficiência auditiva.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 05 de agosto de 1993.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.