R E S O L U Ç Ã O   288/93-CAD

 

Aprova Convênio firmado entre o Ministério da Saúde/Ministério da Educação/UEM.

 

 

Considerando o contido às fls. 19 a 27 do processo nº 1.219/93,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovado o Convênio firmado entre esta instituição, o Ministério da Saúde, através do Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social e o Ministério da Educação, objetivando adequar a instituição hospitalar a seu papel de referência na assistência, pesquisa e ensino.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 05 de agosto de 1993.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.