R E S O L U Ç Ã O Nº 288/93-CAD
Aprova Convênio firmado entre o Ministério da Saúde/Ministério
da Educação/UEM.
Considerando
o contido às fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Convênio firmado entre esta
instituição, o Ministério da Saúde, através do Instituto Nacional de Assistência
Médica da Previdência Social e o Ministério da Educação, objetivando adequar a
instituição hospitalar a seu papel de referência na assistência, pesquisa e
ensino.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de agosto de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.