R E S O L U Ç Ã O   289/93-CAD

 

Aprova Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Comodato nº 073/90, celebrado entre a UEM/CODAPAR.

 

 

Considerando o contido às fls. 32 e 33 do processo nº 1.322/90,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Comodato nº 073/90, celebrado entre esta instituição e a Companhia de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná – CODAPAR, objetivando prorrogar o prazo de vigência para 21/6/94, da cláusula segunda do Contrato de Comodato nº 073/90.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 05 de agosto de 1993.

 

 

Décio Sperandio,

REITOR.