R E S O L U Ç Ã O Nº 289/93-CAD
Aprova Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Comodato
nº 073/90, celebrado entre a UEM/CODAPAR.
Considerando
o contido às fls. 32 e 33 do processo nº
1.322/90,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Segundo Termo Aditivo ao
Contrato de Comodato nº 073/90, celebrado entre esta instituição e a Companhia
de Desenvolvimento Agropecuário do Paraná – CODAPAR, objetivando prorrogar o
prazo de vigência para 21/6/94, da cláusula segunda do Contrato de Comodato nº
073/90.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de agosto de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.