R E S O L U Ç Ã O Nº 292/93-CAD
Estabelece pagamento de gratificação aos servidores
envolvidos na colação de grau e cobrança de taxa aos formandos.
Considerando
o contido às fls.
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica estabelecido o pagamento de gratificação,
por formatura, aos servidores da Universidade Estadual de Maringá, Câmpus-Sede
e Câmpus-Extensão de Cianorte, que atuarem nas cerimonias de colação de grau,
no valor de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros reais) e Cr$ 5.000,00 (cinco mil
cruzeiros reais) aos membros da Comissão Permanente de Formatura, exceto àqueles
que recebem Função Gratificada.
Art. 2º Fica estabelecida, ainda, a cobrança de uma
taxa no valor C.r$ 350,00 (trezentos e cinqüenta cruzeiros reais) aos formandos
do Câmpus-Sede e Câmpus-Extensão de Cianorte, que participarem da colação de
grau conjunta, a partir do segundo semestre de 1993.
Parágrafo único. O pagamento da taxa a que se refere o presente
artigo desobriga os formandos do deposito de caução referente ao empréstimo da
beca.
Art. 3º Os valores acima referem-se ao mês de agosto/93,
devendo ser reajustados pelo IGP-M - Índice Geral de Preços-Mercado, através da
Pró-Reitoria de Administração.
Art. 4º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
05 de agosto de 1993.
Décio
Sperandio,
REITOR.