R E S O L U Ç Ã O   292/93-CAD

 

Estabelece pagamento de gratificação aos servidores envolvidos na colação de grau e cobrança de taxa aos formandos.

 

 

Considerando o contido às fls. 27 a 29-verso do processo nº 1.482/78,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica estabelecido o pagamento de gratificação, por formatura, aos servidores da Universidade Estadual de Maringá, Câmpus-Sede e Câmpus-Extensão de Cianorte, que atuarem nas cerimonias de colação de grau, no valor de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros reais) e Cr$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros reais) aos membros da Comissão Permanente de Formatura, exceto àqueles que recebem Função Gratificada.

Art. 2º  Fica estabelecida, ainda, a cobrança de uma taxa no valor C.r$ 350,00 (trezentos e cinqüenta cruzeiros reais) aos formandos do Câmpus-Sede e Câmpus-Extensão de Cianorte, que participarem da colação de grau conjunta, a partir do segundo semestre de 1993.

Parágrafo único.  O pagamento da taxa a que se refere o presente artigo desobriga os formandos do deposito de caução referente ao empréstimo da beca.

Art. 3º  Os valores acima referem-se ao mês de agosto/93, devendo ser reajustados pelo IGP-M - Índice Geral de Preços-Mercado, através da Pró-Reitoria de Administração.

Art. 4º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 05 de agosto de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.