R E S O L U Ç Ã O   293/93-CAD

 

Homologa Ato Executivo n° 007/93-GRE - Prorrogação de afastamento não-remunerado de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 171 a 173 do processo nº 1.290/84,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica homologado o Ato Executivo n° 007/93-GRE, que prorroga o afastamento não-remunerado do professor Emerson Marchini Egídio, lotado no Departamento de Fundamentos da Educação, pelo prazo de 1 (um) ano, a partir de 15/8/93, para continuidade do curso de pós-graduação.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 05 de agosto de 1993.

 

Décio Sperandio,

REITOR.