R E S O L U Ç Ã O   295/93-CAD

 

Autoriza afastamento de docente para pós-graduação.

 

 

Considerando o contido no protocolizado nº 7.626/93;

considerando o disposto na Resolução n° 459/92-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica autorizado o afastamento do professor Eduardo Fernando Montagnari, lotado no Departamento de Ciências Sociais, pelo Período de 1 (um) ano, a partir de 01/8/93, em regime integral para cursar pós-graduação, em nível de doutorado na UNESP - Araraquara.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de agosto de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.