R E S O L U Ç Ã O Nº 295/93-CAD
Autoriza afastamento de docente para pós-graduação.
Considerando
o contido no protocolizado nº 7.626/93;
considerando
o disposto na Resolução n° 459/92-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica autorizado o afastamento do professor Eduardo Fernando Montagnari, lotado no
Departamento de Ciências Sociais, pelo Período de 1 (um) ano, a partir de
01/8/93, em regime integral para cursar pós-graduação, em nível de doutorado na
UNESP - Araraquara.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de agosto de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.