R E S O L U Ç Ã O Nº 298/93-CAD
Nega provimento à solicitação de servidores.
Considerando
o contido nos protocolizados nºs
8.583/92 e 5.081/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art 1º Fica negado provimento à solicitação dos
servidores, lotados na Prefeitura do Câmpus-PCU, no Cargo de Motorista,
referente a concessão de adicional aos seus salários para assumirem
responsabilidade técnica dos veículos da Universidade Estadual de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de agosto de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.