R E S O L U Ç Ã O   298/93-CAD

 

Nega provimento à solicitação de servidores.

 

 

Considerando o contido nos protocolizados nºs 8.583/92 e 5.081/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art 1º  Fica negado provimento à solicitação dos servidores, lotados na Prefeitura do Câmpus-PCU, no Cargo de Motorista, referente a concessão de adicional aos seus salários para assumirem responsabilidade técnica dos veículos da Universidade Estadual de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de agosto de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.