R E S O L U Ç Ã O Nº 299/93-CAD
Aprova afastamento não-remunerado de servidora.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 240 do Estatuto dos Funcionários Civis do Estado do Paraná;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o afastamento não-remunerado da
servidora Tereza de Fátima Calegari de
Azevedo, lotada no Centro de Aplicaçã o Pedagógica, pelo período de 1 (um)
ano, a partir de 01/9/93, com substituição.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de agosto de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.