R E S O L U Ç Ã O   300/93-CAD

 

Nega provimento à solicitação de docente.

 

Considerando o contido às fls. 188 a 198 do processo n° 0214/78;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da professora Leida Maria Botion, lotada no Departamento de Análises Clínicas, protocolizado n° 05333/93, referente à proposta de ressarcimento do Termo de Compromisso.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de agosto de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.