R E S O L U Ç Ã O Nº 300/93-CAD
Nega provimento à solicitação de docente.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica negado provimento à solicitação
da professora Leida Maria Botion,
lotada no Departamento de Análises Clínicas, protocolizado n° 05333/93,
referente à proposta de ressarcimento do Termo de Compromisso.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12
de agosto de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.