R E S O L U Ç Ã O Nº 301/93-CAD

 

Aprova Termo Aditivo XXXVII ao Convênio de Cooperação firmado entre a UEM/Município de Maringá.

 

Considerando o contido às fls. 029 a 039-verso do processo nº 0595/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo XXXVII ao Convênio de Cooperação, firmado entre esta instituição e o Município de Maringá, objetivando a execução do projeto de prestação de serviços denominado "Auditoria Contábil na SAOP - Servico Autárquico de Obras de Pavimentação da Prefeitura de Maringá".

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de agosto de1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.