R E S O L U Ç Ã O Nº 301/93-CAD
Aprova Termo Aditivo XXXVII ao Convênio de Cooperação firmado entre a
UEM/Município de Maringá.
Considerando o contido às fls.
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
aprovado o Termo Aditivo XXXVII ao Convênio de Cooperação, firmado entre esta instituição
e o Município de Maringá, objetivando a execução do projeto de prestação de
serviços denominado "Auditoria Contábil na SAOP - Servico Autárquico de
Obras de Pavimentação da Prefeitura de Maringá".
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12 de agosto de1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.