R E S O L U Ç Ã O Nº 302/93-CAD
Aprova Termo Aditivo ao Termo de Ajuste 12/93 entre a
UEM/SEJU.
Considerando
o contido no processo nº 1.385/93;
Considerando
disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR,
NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo ao Termo de
Ajuste nº 12/93, firmado entre esta instituição, a Secretaria de Estado da
Justiça e da Cidadania, o Poder Judiciário e a Procuradoria Ceral da Justiça,
objetivando a execução do Programa Pró-Egresso na região de Maringá.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de agosto de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.