R E S O L U Ç Ã O   302/93-CAD

 

Aprova Termo Aditivo ao Termo de Ajuste 12/93 entre a UEM/SEJU.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.385/93;

Considerando disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo ao Termo de Ajuste nº 12/93, firmado entre esta instituição, a Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, o Poder Judiciário e a Procuradoria Ceral da Justiça, objetivando a execução do Programa Pró-Egresso na região de Maringá.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de agosto de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.