R E S O L U Ç Ã O   303/93-CAD

 

Aprova Termo Aditivo 01/93 ao Convênio nº 045/92 firmado entre a UEM/CAPES.

 

 

Considerando o contido às fls. 54 a 60 do processo nº 0616/92;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo nº 01/93 ao Convênio DS 045/92, firmado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando a concessão de bolsas de estudo para a execução do Programa de Demanda Social-DS.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 12 de agosto 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.