R E S O L U Ç Ã O Nº 303/93-CAD
Aprova Termo Aditivo 01/93 ao Convênio nº 045/92
firmado entre a UEM/CAPES.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo nº
01/93 ao Convênio DS 045/92, firmado entre esta instituição e a Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando a concessão
de bolsas de estudo para a execução do Programa de Demanda Social-DS.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 12
de agosto 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.