R E S O L U Ç Ã O Nº 304/93-CAD
Aprova Termo Aditivo 001/93 ao Termo de Convênio nº
0060-PADCT-021/91 firmado entre a UEM/CAPES.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo nº 01/93 ao
Termo de Convênio nº 0060-PADCT-021/91, firmado entre esta instituição e
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES,
objetivando alterar o montante de recursos alocados ao referido convênio para
execução do Projeto de Mestrado
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
12 de agosto de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.