R E S O L U Ç Ã O   308/93-CAD

 

Prorroga afastamento não-remunerado de docente.

 

Considerando o contido às fls. 89 a 98 do processo nº 0421/84;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica prorrogado o afastamento não-remunerado da professora Maria Dolores Fatima Fleuri de Oliveira, lotada no Departamento de Farmácia e Farmacologia, pelo período de 1 (um) ano, a partir de 01/8/93, para cursar pós-graduação, a nível de mestrado.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de agosto de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.