R E S O L U Ç Ã O   309/93-CAD

 

Aprova Termo Aditivo 01/93 ao Termo de Convênio 0059-PADCT 020/91 entre a UEM/CAPES.

 

 

Considerando o contido às fls. 86 a 90 do processo nº1.585/91;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo 01/93 ao Termo de Convênio 0059-PADCT 020/91, firmado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando alterar o montante de recursos alocados ao referido convênio.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de agosto1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.