R E S O L U Ç Ã O Nº 309/93-CAD
Aprova Termo Aditivo 01/93 ao Termo de Convênio
0059-PADCT 020/91 entre a UEM/CAPES.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo 01/93 ao Termo
de Convênio 0059-PADCT 020/91, firmado entre esta instituição e a Coordenação
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando alterar o
montante de recursos alocados ao referido convênio.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19
de agosto1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.