R E S O L U Ç Ã O   310/93-CAD

 

Aprova Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação entre a UEM/Município de Campo Mourão.

 

Considerando o contido no processo nº 1.403/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação, firmado entre esta instituição e o Município de Campo Mourão, objetivando reunir condições necessárias ao estabelecimento de cooperação entre as partes para treinamento de recursos humanos.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 19 de agosto de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.