R E S O L U Ç Ã O Nº 310/93-CAD
Aprova Termo Aditivo II ao Convênio de Cooperação
entre a UEM/Município de Campo Mourão.
Considerando
o contido no processo nº 1.403/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Convênio
de Cooperação, firmado entre esta instituição e o Município de Campo Mourão,
objetivando reunir condições necessárias ao estabelecimento de cooperação entre
as partes para treinamento de recursos humanos.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19
de agosto de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.