R E S O L U Ç Ã O   311/93-CAD

 

Regulamenta concessão de diárias com recursos próprios provenientes de convênios, para indenização de despesas com alimentação e pousada.

 

Considerando o contido às fls. 661 e 662 do processo n° 0011/80 - 2°- volume;

considerando o disposto na Resolução nº 198/93-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  A diária é o valor a ser pago ao servidor da Universidade Estadual de Maringá – UEM, para indenização de despesas de alimentação e pousada, quando deslocar para outras localidades, a serviço, fora do município onde estiver exercendo sua atividade.

Art. 2º  A diária será concedida em situações especiais, quando o órgão solicitante tiver recurso próprio proveniente de convênios e quando não estiver abrangido na Resolução nº 198/93-CAD.

Art. 3°  O valor da diária será o fixado na tabela anexa, distribuído por níveis e localidades, que é parte integrante desta resolucao.

Art. 4º  A concessão da diária será proporcional ao tempo de permanência do servidor fora do local de seu trabalho e observará a seguinte proporcionalidade:

I - 0,5 (meia) diária quando o tempo de permanência fora do local de trabalho estiver entre 6 (seis) e 18 (dezoito) horas ininterruptas.

II - 1,0 (uma) diária quando o tempo de permanência fora do local de trabalho ultrapassar 18 (dezoito) horas, até 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas.

Parágrafo único.  O afastamento por mais de 24 (vinte e quatro) horas obedecerá ao contido nos incisos I e II deste artigo.

Art. 5º  Nos afastamentos com pernoite, onde haja alojamento vinculado a UEM, o valor da diária reduzir-se-á à metade dos valores contidos na tabela anexa a que se refere o art. 3º.

Art. 6  Nas viagens às capitais quando a locomoção não for com veículo da UEM, a diária terá um acréscimo de 15% (quinze por cento).

Art. 7º  Não será permitida a utilização de veículo próprio para viagens a serviço da instituição.

Art. 8º  As diárias serão reajustadas mensalmente de acordo com a variação do Índice Geral de Preços - IGP-M pela Pró-Reitoria da Administração.

Art. 9º  Esta resolução gera efeito a partir de 01 de agosto de 1993, revogando-se as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

Maringá, 19 de agosto de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.

 


 

A N E X 0 TABELA DE DIARIAS

 

 

LOCALIDADES

 

NÍVEL/CARGO

Capitais e Foz do Iguaçu

Cascavel, Guara-puava, Londrina, P. Grossa e inte-rior de outros es-dos

Outras localida-des do Estado do Paraná

I – Reitor e Vice-Reitor

 

4.200,00

 

3.280,00

 

2.760,00

II – Pró-Reitores, Assessores, Dire-tores de Centro, Prefeito do Câm-pus, Chefe de Ga-binete, Procurador Geral, Professo-res, Profissionais de Nível Superior, Diretores Adminis-trativos e Ocupan-tes de Cargo com Função Gratifica-da.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3.280,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.760,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2.230,00

III – Outras cate-gorias

 

2.890,00

 

2.230,00

 

1.860,00