R E S O L U Ç Ã O Nº 312/93-CAD
Aprova abertura de vagas para o Curso de Mestrado
Considerando
o contido às fls. 729 e 730 do processo
nº 1.075/81;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovada a abertura de 15 (quinze) vagas
para a próxima seleção ao ingresso no Curso de Mestrado
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 19
de agosto de1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.