R E S O L U Ç Ã O Nº 314/93-CAD
Dá provimento ao pedido de reconsideração da Res. nº 313/93-CAD e dá
outras providências.
Considerando o contido no protocolizado n° 8.079/93;
considerando a Resolução n°
313/93-CAD;
considerando o disposto no art. 23 do
Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica dado provimento ao pedido de reconsideração
da Resolução nº 313/93-CAD, solicitado pelo Departamento de Biologia,
cancelando a abertura de vagas para o Concurso Público para provimento do cargo
de Professor Titular nas Áreas de Zoologia e Botânica.
Art. 2º Fica aprovada a abertura de vagas para provimento
do cargo de Professor Titular no DBI, como segue:
Área ou Subárea ou Matéria Nº Vagas
- Anatomia e Morfologia Vegetal 1
- Ecologia de Invertebrados de Água Doce 1
- Ecologia de Peixes 1
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de agosto de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.