R E S O L U Ç Ã O   316/93-CAD

 

Indefere prorrogação de disposição funcional de servidor.

 

Considerando o contido às fIs. 103 a 108 do processo nº 1.356/84;

considerando a Resolução nº 100/93-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica indeferida a prorrogação da disposição funcional do servidor David Leon de Aguero, lotado no Departamento de Engenharia Civil, para prestar serviços junto ao Instituto de Tecnologia do Paraná -TECPAR.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de agosto de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.