R E S O L U Ç Ã O Nº 316/93-CAD
Indefere prorrogação de disposição funcional de
servidor.
Considerando
o contido às fIs.
considerando
a Resolução nº 100/93-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a prorrogação da
disposição funcional do servidor David
Leon de Aguero, lotado no Departamento de Engenharia Civil, para prestar
serviços junto ao Instituto de Tecnologia do Paraná -TECPAR.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26
de agosto de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.