R E S O L U Ç Ã O   318/93-CAD

 

Nega provimento à solicitação da DSM/APO.

 

Considerando o contido no protocolizado nº 5.444/93;

considerando a Resolução nº 198/93-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica negado provimento à solicitação da Diretoria de Serviços e Manutenção/Divisão de Serviços de Apoio, referente ao pagamento de gratificação ao motorista do ônibus em substituição a indenização de despesas com alimentação e pousada.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de agosto de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.