R E S O L U Ç Ã O Nº 318/93-CAD
Nega provimento à solicitação da DSM/APO.
Considerando o contido no protocolizado nº 5.444/93;
considerando a Resolução nº
198/93-CAD;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
negado provimento à solicitação da Diretoria de Serviços e Manutenção/Divisão
de Serviços de Apoio, referente ao pagamento de gratificação ao motorista do ônibus
em substituição a indenização de despesas com alimentação e pousada.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de agosto de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.