R E S O L U Ç Ã O   319/93-CAD

 

Indefere solicitação de disposição funcional de docente.

 

 

Considerando o contido às fls. 83 a 91 do processo nº 0240/87;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

Art. 1º Fica indeferida a solicitação de disposição funcional da professora Lidamar Sandis de Barros Cavalcante, lotada no Departamento de Teoria e Prática da Educação, para prestar serviços junto à Secretaria Estadual de Educação/Núcleo Regional de Campo Mourão.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de agosto de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.