R E S O L U Ç Ã O Nº 319/93-CAD
Indefere solicitação de disposição funcional de
docente.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica indeferida a solicitação de
disposição funcional da professora Lidamar
Sandis de Barros Cavalcante, lotada no Departamento de Teoria e Prática da
Educação, para prestar serviços junto à Secretaria Estadual de Educação/Núcleo
Regional de Campo Mourão.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26
de agosto de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.