R E S O L U Ç Ã O Nº 321/93-CAD
Aprova Termo de Convênio firmado entre a UEM/CAPES.
Considerando
o contido no processo nº 1.425/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio nº PI
054-FNDE-054/93, firmado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior-CAPES, objetivando apoio financeiro ao
desenvolvimento de atividades do Projeto "Núcleo de Integração e Apoio ao
Ensino de Ciências: Sistematização, Implementação e Implantação".
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26
de agosto de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.