R E S O L U Ç Ã O   322/93-CAD

 

Aprova Termo Aditivo VII ao convento de Cooperação entre a UEM/IPESE.

 

 

Considerando o contido às  fls. 057 a 061 do processo nº 0999/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo Aditivo VII ao Convênio de Cooperação, firmado entre esta institituição e o Instituto de Pesquisas e Estudos Sócio-Econômicos - IPESE, objetivando a execução do projeto denominado "Curso de Especialização em Contabilidade - área de concentração: Contabilidade Gerencial" a ser realizado em Cianorte-Pr.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de agosto de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.