R E S O L U Ç Ã O Nº 322/93-CAD
Aprova Termo Aditivo VII ao convento de Cooperação
entre a UEM/IPESE.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo VII ao Convênio
de Cooperação, firmado entre esta institituição e o Instituto de Pesquisas e
Estudos Sócio-Econômicos - IPESE, objetivando a execução do projeto denominado
"Curso de Especialização em Contabilidade - área de concentração: Contabilidade
Gerencial" a ser realizado em Cianorte-Pr.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26
de agosto de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.