R E S O L U Ç Ã O Nº 325/93-CAD
Aprova Termo de Convênio 157/93-PET, entre a UEM/CAPES.
Considerando o contido no processo nº 1.437/93;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio nº
157/93-PET, firmado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento
de Pessoal de Nível Superior - CAPES, objetivando a concessão de bolsas de
estudo para execução do Programa Especial de Treinamento – PET, dentro do
programa de bolsas de estudo no país.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de agosto de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.