R E S O L U Ç Ã O   326/93-CAD

 

Aprova Termo de Convênio firmado entre a UEM/CAPES.

 

 

Considerando o contido no processo nº 1.439/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Termo de Convênio n° 102/93 firmado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, objetivando a concessão de Bolsa de Estudo no País para execução do Programa Institucional de Capacitação Docente – PICD, dentro do Programa de Concessão de Bolsas de Estudo. em nível de Pós-Graduação.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de agosto de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.