R E S O L U Ç Ã O Nº 326/93-CAD
Aprova Termo de Convênio firmado entre a UEM/CAPES.
Considerando
o contido no processo nº 1.439/93;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo de Convênio n° 102/93
firmado entre esta instituição e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior – CAPES, objetivando a concessão de Bolsa de Estudo no País para
execução do Programa Institucional de Capacitação Docente – PICD, dentro do
Programa de Concessão de Bolsas de Estudo. em nível de Pós-Graduação.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26
de agosto de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.