R E S O L U Ç Ã O Nº 327/93-CAD
Aprova Termo Aditivo II ao Contrato de Comodato entre a UEM/COPEL.
Considerando o contido às fls.
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1° Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Contrato
de Comodato. firmado entre esta instituição e a Companhia Paranaense de Energia
Elétrica – COPEL, objetivando a prorrogação do prazo de cessão de materiais elétricos
ao Hospital Universitário Regional de Maringá até 1/6/95.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de agosto de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.