R E S O L U Ç Ã O   327/93-CAD

 

Aprova Termo Aditivo II ao Contrato de Comodato entre a UEM/COPEL.

 

 

Considerando o contido às fls. 237 a 241-verso do processo n° 1.765/86 - 2° volume;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1°  Fica aprovado o Termo Aditivo II ao Contrato de Comodato. firmado entre esta instituição e a Companhia Paranaense de Energia Elétrica – COPEL, objetivando a prorrogação do prazo de cessão de materiais elétricos ao Hospital Universitário Regional de Maringá até 1/6/95.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de agosto de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.