R E S O L U Ç Ã O Nº 328/93-CAD
Aprova Termo Aditivo XXXIX ao Convênio de Cooperação
Ampla entre a UEM/Município de Maringá.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o Termo Aditivo XXXIX ao Convênio
de Cooperação Ampla, firmado entre esta instituição e o Município de Maringá,
objetivando a elaboração do plano de carreira dos servidores do Município de
Maringá.
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá,
26 de agosto de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.