R E S O L U Ç Ã O Nº 329/93-CAD
Aprova Convênio de Cooperação Técnica e Financeira
entre a UEM/SUCEAM
Considerando
o contido às fls .
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU,
VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO
A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica aprovado o convênio de Cooperação Técnica
e Financeira, firmado entre esta instituição e a Superintendência do Controle
da Erosão e Saneamerrto Ambiental - SUCEAM, com a interveniência da Secretaria
de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU, objetivando a execução do projeto
"Mapeamento Geotécnico e Estudo dos Fenômmenos Erosivos na Região Noroeste
do Paraná".
Art. 2º Esta resolução entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26
de agosto de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.