R E S O L U Ç Ã O   329/93-CAD

 

Aprova Convênio de Cooperação Técnica e Financeira entre a UEM/SUCEAM

 

 

Considerando o contido às fls . 065 a 073-verso, do processo n° 0280/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o convênio de Cooperação Técnica e Financeira, firmado entre esta instituição e a Superintendência do Controle da Erosão e Saneamerrto Ambiental - SUCEAM, com a interveniência da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU, objetivando a execução do projeto "Mapeamento Geotécnico e Estudo dos Fenômmenos Erosivos na Região Noroeste do Paraná".

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de agosto de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.