R E S O L U Ç Ã O Nº 330/93-CAD
Fixa preços das refeicões servidas no RU-I.
Considerando
o contido às fls.
considerando
o disposto no art. 3º da Resolução nº 204/93-CAD;
considerando
o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR,
SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam fixados os preços abaixo
especificados, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante
Universitário no período de
------------------------------------------------------------------------------------------------------------
CATEGORIA PREÇO
UNITÁRIO ------------------------------------------------------------------------------------------------------------
- Estudante avulso e servidor da
UEM até 05 (cinco) salá-
rios mínimos
CR$ 65,00
- Servidor da UEM acima de 05 (cinco)
salários mínimos CR$
100,00
- Avulso e Marmitex
CR$ 150,00
------------------------------------------------------------------------------------------------------------
Art. 2º Fica concedido desconto de Cr$ 13,00 (treze cruzeiros reais), por
unidade, para as categorias Estudante
Mensalista e Servidor Mensalista que recebe até 05 (cinco) salários mínimos.
Art. 3º Esta resolução gera efeito a
partir de 01/9/93, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se
ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26
de agosto de 1993.
Luiz
Antonio de Souza,
VICE-REITOR.