R E S O L U Ç Ã O   330/93-CAD

 

Fixa preços das refeicões servidas no RU-I.

 

 

Considerando o contido às fls. 91 a 902 do processo 1.536/79 – 2º volume;

considerando o disposto no art. 3º da Resolução nº 204/93-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, REITOR, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Ficam fixados os preços abaixo especificados, por categoria, para as refeições servidas no Restaurante Universitário no período de 01 a 30/9/93.

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CATEGORIA                                                                             PREÇO UNITÁRIO ------------------------------------------------------------------------------------------------------------

- Estudante avulso e servidor da UEM até 05 (cinco) salá-

rios mínimos                                                                                      CR$ 65,00

- Servidor da UEM acima de 05 (cinco) salários mínimos                CR$ 100,00

- Avulso e Marmitex                                                                          CR$ 150,00

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Art. 2º Fica concedido desconto de Cr$ 13,00 (treze cruzeiros reais), por unidade, para as categorias Estudante Mensalista e Servidor Mensalista que recebe até 05 (cinco) salários mínimos.

Art. 3º Esta resolução gera efeito a partir de 01/9/93, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de agosto de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.