R E S O L U Ç Ã O   331/93-CAD

 

Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resoluçãoo nº 246/93-CAD.

 

 

Considerando o contido às fls. 361 a 374 do processo nº 0310/93;

considerando a Resolução nº 246/93-CAD;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º Fica dado provimento ao pedido de reconsideração do Núcleo de Pesquisa em Limnologia. Ictiologia e Aqüicultura - NUPÉLIA, protocolizado sob nº 6.506/93. referente ao contido na Resolução nº 246/93-CAD. conforme segue:

I - a contratação dos servidores deverá ser efetuada pelo convênio, por tempo determinado e regido pela CLT;

II - caso o Governo do Estado assuma os encargos do item I, o saldo existente no mês em que ocorrer o vínculo dos servidores, poderá ser canalizado para investimentos;

III - retorno integral da aplicação financeira do projeto para o NUPÉLIA;

IV - quanto às diárias aplica-se o disposto na Resolução nº 311/93-CAD.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de agosto de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.