R E S O L U Ç Ã O Nº 331/93-CAD
Dá provimento ao pedido de reconsideração da Resoluçãoo nº 246/93-CAD.
Considerando o contido às fls.
considerando a Resolução nº
246/93-CAD;
considerando o disposto no art. 23
do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,
O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica
dado provimento ao pedido de reconsideração do Núcleo de Pesquisa
I - a contratação dos
servidores deverá ser efetuada pelo convênio, por tempo determinado e regido
pela CLT;
II - caso o Governo do
Estado assuma os encargos do item I, o saldo existente no mês em que ocorrer o
vínculo dos servidores, poderá ser canalizado para investimentos;
III - retorno integral da
aplicação financeira do projeto para o NUPÉLIA;
IV - quanto às diárias
aplica-se o disposto na Resolução nº 311/93-CAD.
Art. 2º Esta
resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 26 de agosto de 1993.
Luiz Antonio de Souza,
VICE-REITOR.