R E S O L U Ç Ã O   332/93-CAD

 

Aprova Convênio de Cooperação Técnica e Financeira entre a UEM/SEBRAE.

 

 

Considerando o contido no processo nº 0653/93;

considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá,

 

 

O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:

 

 

Art. 1º  Fica aprovado o Convênio de Cooperação Técnica e Financeira, firmado entre esta instituição e o Serviço de Apoio à Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE/Pr, objetivando a realização, por parte da Unversidade Estadual de Maringá/Departamento de Administração, do Programa de Comércio Exterior.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência.

Cumpra-se.

 

Maringá, 26 de agosto de 1993.

 

 

Luiz Antonio de Souza,

VICE-REITOR.